A punição no trânsito por excesso de velocidade, tanto nas cidades quanto nas estradas, será agora graduada. As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito foram publicadas na quinta-feira 27 no Diário Oficial. Antes, dirigir a 80 km/h numa via com limite de 60 km/h implicava uma multa de R$ 574,62 e sete pontos na carteira. A mesma penalidade era aplicada ao motorista que atingisse, por exemplo, o dobro dessa velocidade (160 km/h) nessa mesma via. Agora vai existir uma punição intermediária.

COMO ERA

• Até 20% a mais de excesso de velocidade:
multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira
• Mais de 20% do limite permitido: multa de R$ 574,62 e sete pontos

 

COMO É

• Excesso de até 20% do limite de velocidade:
multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira
• Excesso superior a 20% e inferior a 50% do limite:
multa de R$ 127,69 e cinco pontos
• Excesso acima de 50% do permitido:
multa de R$ 574 e perda da habilitação