Justiça, Tarso Genro, que prevê a possibilidade de punição criminal ao jornalista ou ao veículo que divulgarem escutas telefônicas, legais ou ilegais, conforme alteração proposta ao artigo 151 do Código Penal Brasileiro.

A criminalização de tais procedimentos, que se junta à proposta de mudanças no direito constitucional do sigilo de fonte, sugerida pelo ministro Nelson Jobim, revela claramente os embaraços que se deseja impor à liberdade da imprensa.

Os projetos apresentados pelo Poder Executivo são mais uma tentativa de obstaculizar o exercício jornalístico e a liberdade de imprensa, consagrados constitucionalmente como princípios estruturais do Estado Democrático Brasileiro, e devem, peremptoriamente, ser repudiados por toda a sociedade.

Jairo Mendes Leal, presidente da ANER


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