A ANER manifesta sua apreensão com a decisão do juiz auxiliar da 1ª. Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintake, que acolheu representações propostas pelo Ministério Público contra as matérias jornalísticas publicadas na Folha de S. Paulo e na revista Veja, contendo entrevistas da candidata à Prefeitura de São Paulo Marta Suplicy.

A publicação de matérias jornalísticas com candidatos a cargos eleitorais jamais poderá ser considerada propaganda eleitoral, uma vez representar direito e dever da imprensa, consagrados pela Constituição Federal, de bem informar seus leitores para que estes possam exercer livremente a cidadania, representada pelo direito de voto.

Depois dos anos duros de ditadura militar, que impôs a censura prévia à manifestação do pensamento, e após a reconquista da democracia e do Estado de Direito, a sociedade brasileira não pode silenciar frente a qualquer ato que possa representar obstáculo ao exercício da liberdade de expressão ou ao direito do cidadão de ter livre acesso à informação.