O governo federal sancionou nesta segunda-feira, 8, uma lei que revê o sistema de proteção e penas contra crimes sexuais no Brasil. A resolução nº 15.280/2025 tem como objetivo realizar alterações no Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Um dos principais pontos é o aumento de penas para violações sexuais – no caso de estupro de vulnerável, a punição passaria a variar de 10 a 40 anos de reclusão, fora eventuais multas. Os condenados por violações deste cunho ainda deverão ter o DNA catalogado ao passarem pela prisão.
A lei também cria uma categoria criminal que pune o descumprimento de medidas protetivas, infração passível de dois a cinco anos de reclusão. Além das vítimas de crimes sexuais, qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade poderá recorrer a novos mecanismos de emergência, como o afastamento imediato de agressores e monitoramento eletrônico com dispositivo de alerta.
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Já os benefícios a condenados sexuais – como mudança de regime e saídas – dependerão de exame criminológico, que mede a probabilidade de repetição dos crimes cometidos. Se for permitido que deixem o sistema prisional temporariamente, será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica.
Com vigor imediato, novas indicações pedagógicas serão adicionadas ao ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência como medidas de prevenção e acolhimento às vítimas e familiares de crimes sexuais.