A morosidade da Justiça brasileira tem causa e efeito gerados a partir de uma peça legal que rege o direito no País há mais de 30 anos. Batizado de Código de Processo Civil (CPC), esse calhamaço de normas da sociedade possui mais de mil artigos e inúmeras brechas que abrem espaço a interpretações e apelações sem fim nas barras dos tribunais. Naturalmente obsoleto, repleto de deficiências que protelam as punições, ele está prestes a passar pela maior revisão de sua história desde que foi sancionado em 1973 pelo presidente Médici. Em linhas gerais, as mudanças buscam reduzir a quantidade de recursos judiciais que cada causa tem demandado.E como procura fazer isso? Punindo financeiramente as várias etapas processuais. Até aqui, um advogado que desejasse empurrar seu processo até a última instância só pagava os honorários da parte vencedora ao final do julgamento. Depois da aprovação do novo CPC, que deve ser encaminhado ao Congresso até abril, não será mais assim.

Cada estágio protelatório será cobrado cumulativamente. Com a cobrança passo a passo, o ministro do STJ, Luiz Fux, responsável pela comissão de estudos do anteprojeto que conta com mais 12 juristas, estima reduzir em até 70% o volume de apelações. Também está em estudo a chamada coletivização de demandas. Através dela, será praticamente eliminado o risco de coexistência de decisões judiciais diferentes para um mesmo problema. Um “processo piloto” abrigando milhares de causas sobre um mesmo assunto – como, por exemplo, a contestação de impostos federais – regeria a jurisprudência. Reivindicações semelhantes tramitariam em conjunto, cortando de maneira considerável a quantidade de ações e documentos em análise. Mecanismos incentivando a conciliação e a permissão dada a advogados para que eles façam diretamente a intimação – abolindo a necessidade de comunicação por oficial de justiça – são outras inovações capazes de mudar o ritmo da Justiça brasileira. No conjunto, esse escopo de ideias discutidas no âmbito do novo CPC é uma revolução jurídica sem precedentes. E o cidadão brasileiro será o maior beneficiado por ela.