chamada.jpg
EXCESSO
O ministro Luiz Fux espera que mudanças reduzam a demanda do Judiciário em 50%

Sancionado pelo presidente Emílio Garrastazu Médici em 1973, o Código de Processo Civil (CPC) é um calhamaço com mais de mil artigos, nos quais a palavra recurso aparece 130 vezes. Graças a estes artifícios, muitos processos se arrastam na Justiça por décadas. Mas a farra de recursos está com os dias contados. Encarregada pelo Senado Federal de elaborar o anteprojeto do novo CPC, uma comissão de renomados juristas concluiu a primeira fase do trabalho em dezembro. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, que preside a comissão, anuncia uma verdadeira degola nos recursos judiciais para acelerar a Justiça. “O sistema recursal brasileiro é muito pródigo e nós vamos reduzir o número de recursos em mais de 70%”, prevê Fux. “Hoje, se a parte recorrer em tudo, um processo tem até 30 recursos. Acho que uns cinco são suficientes para resolver a ação.”

img_01.jpg
img.jpg

O principal dispositivo que a comissão encontrou para inibir o número de recursos é a punição à parte que recorrer de forma protelatória e perder a causa. É um dispositivo estritamente financeiro. Se o advogado apresentar um recurso sobre uma causa e perder, ele terá que pagar custas e honorários novamente. Os honorários são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Hoje, a parte só paga uma vez, ao fim do julgamento. Se a reforma for aprovada, se quiser apresentar os dez recursos protelatórios, a parte terá de pagar dez vezes as custas e os honorários, caso perca em todas as tentativas de protelação. “Muitas vezes, a manobra é apenas para ganhar tempo, pois o advogado sabe que quando o recurso chegar aos tribunais superiores não terá sucesso, porque há jurisprudência pacificada”, diz Fux. “A parte mais sensível do corpo humano é o bolso. Vão acabar pensando duas vezes antes de recorrer, porque agora vai ficar oneroso.”

Esse festival de recursos faz com que processos fiquem, em muitos casos, por décadas apenas na primeira instância. Sobreviventes do naufrágio do Bateau Mouche no Réveillon de 1989, as irmãs Elaine Maciel, jornalista, e Heloísa Helena Maciel, acupunturista, até hoje não receberam nenhuma posição da Justiça se receberão ou não a indenização que exigem. “Anima um pouco saber que vão extinguir recursos. É uma luz no fim do túnel. Senão vou morrer e não verei o final desse processo”, diz Elaine. “No ano retrasado, me chamaram para fazer uma perícia, para saber se fiquei com trauma. Se eu fosse um juiz, ficaria com vergonha de pedir uma coisa dessas quase 20 anos após o acidente.” Advogado de 26 familiares de vítimas do naufrágio, João Tancredo acha que não basta reduzir o número de recursos. “Não adianta enxugar procedimentos se não houver celeridade da máquina do Judiciário”, diz Tancredo. “Se aplicarem multas aos recursos procrastinatórios, será uma medida eficiente.”

img2.jpg
BATEAU MOUCHE
Elaine Maciel: mais de 20 anos sem decisão de 1º instância

Para evitar que casos como esses se repitam, há mecanismos que simplesmente serão extintos na reforma do Código de Processo Civil. É o exemplo dos embargos infringentes, uma medida que praticamente só serve para atrasar os processos nos tribunais locais, nos estaduais e nos federais. Ele funciona nos casos em que a votação não é unânime e as partes derrotadas interpõem o recurso para fazer valer o voto derrotado. “Com base nesse voto isolado, a parte pode tentar fazer prevalecer o voto minoritário, através dos embargos infringentes”, explica Fux. “É complicado até sob o ângulo filosófico.” No novo CPC, a possibilidade de recorrer ficará concentrada no fim do processo. Só liminares e decisões de extrema urgência serão recorríveis imediatamente.

O novo código também vai abolir os instrumentos que permitem a instauração de novos processos adicionais à demanda original. “Tudo que você tiver de alegar na defesa, que o juiz é suspeito, que a causa está com valor errado, que o foro não é competente, bastará apresentar isso numa petição”, diz Fux. “Com isso, vamos terminar com os incidentes processuais que dão margem a um filhote de processo, no meio do processo.”

Com as mudanças, duas ações serão extintas. Fux adiantou que a ação possessória, quando alguém quer retirar uma pessoa ou um grupo que invadiu sua posse, será substituída por um procedimento mais simples. Também será decretado o fim da ação de consignação, que muitas vezes é impetrada quando o réu discorda do valor concedido a ele no pagamento de alguma dívida. O depósito em juízo deve ser substituído pelo depósito na conta-corrente da parte. As demarcações de terras deixarão de ser procedimentos judiciais, o que ajudaria a esvaziar muitas varas. “Estamos pensando em passar isso para o procedimento administrativo”, diz Fux. “O perito e o agrimensor podem fazer a demarcação. O caso pode ser resolvido num cartório, entre pessoas capazes.”

img_02.jpg

A comissão também vai instituir artigo específico sobre a conciliação das partes. Esta palavra aparece 12 vezes no texto atual do CPC, mas é pouco estimulada no Judiciário. “Vamos concentrar a conciliação como primeiro ato do processo. O juiz, quando convocar a parte contrária, vai buscar uma conciliação”, diz Fux. Com mais de 30 anos de magistratura, Fux já fez várias conciliações, uma delas no seu gabinete no STJ, que uniu os representantes do MST, do Incra e fazendeiros do Pontal do Paranapanema. Ele explica que as conciliações não devem ficar restritas aos juizados especiais, mas podem também ser incentivadas nas grandes causas.

Outra novidade do CPC é a instituição de um “processo piloto”, ou “guardachuva”. O ministro dá como exemplo os milhares de causas contestando o pagamento de impostos como ISS e ICMS. “Quando surgir uma demanda sobre estas matérias de interesse nacional, haverá um processo-piloto”, diz. “Hoje se promovem milhares de ações, um ganha e outro perde, afronta-se o princípio da igualdade. Há jurisprudência diferente para o mesmo caso.”

É o que acontece com Marilza de Souza Lima, que faz parte de um grupo de professoras aposentadas que entrou com uma ação contra o Estado de São Paulo por gratificação por atividade do magistério em janeiro de 2006. Em outubro do mesmo ano a ação foi julgada procedente em primeira instância, mas ainda dependia do julgamento pela Câmara de Justiça de São Paulo. “Desde então, não tive nenhuma notícia. O curioso é que outras professoras que entraram com a mesma ação, na mesma data, já receberam a gratificação.” Por conta das discrepâncias da atual­ legislação, não há nada de anormal com o fato de as colegas de Marilza já terem recebido e ela não. Os grupos de processos são fechados com 30 autores e cada grupo vai, aleatoriamente, para uma vara cível – que julga a ação de forma independente. E cada uma delas decide da maneira que melhor entender.

O trabalho da comissão que revisa o código termina em abril, com uma proposta de anteprojeto de lei que será entregue ao Congresso Nacional. Os 12 juristas que compõem a comissão esperam que o novo CPC seja sancionado ainda este ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para haver consenso quanto às propostas, o projeto será debatido em audiência pública no Congresso. Fux diz que a perspectiva de redução do número de ações tramitando no Judiciário a partir do novo código é muito grande. “No mínimo, a redução da demanda com a adoção dos novos instrumentos será acima de 50%”, prevê. Hoje, só no STJ tramitam 250 mil ações. Na Suprema Corte dos Estados Unidos, diz o ministro, são 50 processos por ano. Ele espera que o cidadão tenha mais acesso à Justiça. “Afinal, aqui é a última porta que o aflito tem para bater.”
Colaborou Fabiana Guedes