Nikolas Ferreira, pejorativamente apelidado “chupetinha” por seus desafetos (e eu não faço a menor ideia do porquê), contumaz infrator de direitos humanos e golpista assumido, atualmente deputado federal por Minas Gerais – que vergonha, MG! -, eleito por cerca de 1.5 milhão de votos, voltou a “causar” nas redes sociais.

Não, infelizmente o motivo não é nobre, como nunca foi, aliás. Nikolas, na falta de contribuições positivas para o Brasil, só alcança visibilidade com gestos e falas grotescas, com ofensas e atitudes incompatíveis com a civilidade e a urbanidade que esperam-se de um “cristão”, ou, como é mesmo?, “cidadão de bem”.

Desta vez, a vítima de seu reacionarismo, ou puro “capacitismo” (forma de preconceito contra pessoas com deficiência), foi uma moça obesa, que postou fotos de biquíni, dançando carnaval como se fosse a personagem Globeleza, da Rede Globo. O deputado, sem qualquer razão, a ofendeu: “Tiraram a beleza e ficou só o globo”.

 

Não foi a primeira vez que este rapaz faz isso, e provavelmente não será a última, já que o Brasil, dentre tantas mazelas, possui o condão de não punir ninguém. Ao contrário! Premia com cargos públicos, como é o caso deste babaca e do ex-jogador de vôlei, Maurício Souza, e do próprio presidente da República, Lula da Silva.

REINCIDENTE

Nikolas já ofendeu e expôs publicamente transexuais, bem como homossexuais, o que lhe rendeu processos. Sua plataforma eleitoral é tão somente essa: a selvageria, hoje chamada de transfobia, racismo, homofobia, gordofobia, capacitismo e afins. Pessoalmente, chamo isso de escrotice mesmo. E Nikolas, para mim, é um grande escroto.

No dia de sua posse como deputado federal, ao invés de celebrar a conquista, ou mesmo discursar em prol do País, preferiu atacar o presidente eleito, chamando-o de “nove dedos”, como se o defeito físico de Lula fosse uma escolha, e como se não houvesse outros motivos – justos!! – para atacar o chefão do mensalão.

O artigo 88 da Lei Nº 13.146/2015 tipifica como crime esse tipo de conduta: “Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa”. Aliás, transfobia e homofobia, hoje, são equiparadas a Racismo (Lei nº 7.716/89), e podem ser enquadradas no artigo 140 do Código Penal (injúria racial).

No caso da ofensa à moça obesa, em tese, não há crime, mas sim ofensa, que pode render ao agressor processo civil e reparação financeira por dano moral. Esse sujeito é tão escroto, que após a primeira postagem e a reação negativa nas redes, postou novas afrontas, redobrando a aposta na agressão.

ATACANDO O PAÍS

Aproximadamente 12% dos brasileiros adultos se declaram LGBTs, cerca de 19 milhões de pessoas, de acordo com os dados do IBGE. Segundo o mesmo órgão, 25% da população é obesa, espantosos 50 milhões de pessoas. O Ministério da Saúde calcula que o Brasil possui mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.

Recentemente, a União Europeia (UE) definiu que a obesidade pode ser considerada uma deficiência se dificultar a vida profissional do indivíduo com sobrepeso, e pode ser invocada como causa de discriminação. No Brasil, a Justiça tem adotado um entendimento semelhante, inclusive para fins de aposentadoria e pensão por invalidez.

Ao agredir reiteradamente estes grupos, Nikolas agride dezenas de milhões de brasileiros que, muito mais do que vítimas de sua torpeza, são pagadores de impostos e, no limite, dos salários e mordomias que recebe em Brasília. Ou seja, acaba sendo pago por suas vítimas, para agredi-los de forma completamente injustificada e vil.

Há duas maneiras de se punir um crápula nessa situação: judicialmente, que é pouco efetivo, já que as penas são leves e a reparação financeira, mínima. Ou cassando-o a partir de um processo por quebra de decoro. Geralmente, o “espírito de corpo” prevalece e nada ocorre com o “espírito de porco”. Quem sabe essa triste sina não muda? Há dezenas de milhões de “brasileiros imperfeitos” que ficariam gratos.