Em decisão lida nesta terça-feira, 19, no plenário da Câmara, o primeiro-vice-presidente da Casa, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), determinou que o Conselho de Ética deve limitar a investigação contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao escopo inicial da representação contra o peemedebista por quebra de decoro parlamentar.

A decisão de Maranhão se deu em resposta à questão de ordem apresentada pelo deputado federal Carlos Marun (PMDB-MS). "As diligências e a instrução probatória a serem promovidas pelo relator devem se limitar a elucidar os fatos pertinentes à única imputação considerada apta no parecer preliminar, aprovado pelo referido colégio", diz Maranhão na decisão.

Maranhão afirma que os documentos solicitados pelo relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), de outros processos de investigação contra Cunha só poderão ser considerados e incorporados aos autos do processo se estiverem relacionados ao objeto inicial da representação no colegiado.