Um dos temas mais presentes nas rodas de executivos em 2015, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) completa em janeiro dois anos em vigor sem que, até hoje, nenhuma empresa tenha sido incluída no cadastro de punições da União.

Lista da Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne companhias penalizadas, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) está zerado. Mesmo que no último ano tenham sido revelados diversos esquemas de fraude envolvendo várias companhias, os desvios descobertos foram cometidos antes de a lei começar a valer e, portanto, as punições previstas no texto não podem ser aplicadas a esses casos.

“Para que uma empresa fosse punida pela Lei Anticorrupção, o ato deveria ter sido cometido, investigado e julgado após janeiro de 2014, quando a norma entrou em vigor”, diz Bruno Ribeiro, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos.