É um princípio do direito criminal que a pena aplicada a um infrator não pode atingir nenhuma outra pessoa além dele próprio, o infrator. Agiu diferente na quarta-feira 16 a Justiça da cidade paulista de São Bernardo do Campo ao determinar a derrubada do WhatsApp por 48 horas em todo o País, porque o Facebook, dono do aplicativo, não estaria liberando, a pedido do Ministério Público, o conteúdo de mensagens supostamente trocadas entre integrantes de facção criminosa (não se sabe ao certo o motivo da investigação porque ela se dá sob sigilo).

A punição acabou recaindo sobre todos os usuários do WhatsApp, que nada tem a ver com crimes, e obrigou cerca de 1,5 milhão de pessoas a buscarem outros aplicativos. Segundo o MP, o Face já acumulava por sua omissão uma multa de cerca de R$ 6 milhões. A execução dessa dívida e a majoração da multa seriam os caminhos corretos para puni-lo. Tanto é assim que em menos de 24 horas o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou o desbloqueio do WhatsApp.