O juiz da comarca de Mariana (MG), Frederico Esteves Duarte Gonçalves, rejeitou o recurso da Samarco contra o bloqueio de R$ 300 milhões de suas contas-correntes, determinado pela Justiça em 13 de novembro para garantir verba para a empresa reparar os danos causados pelo rompimento da barragem em Bento Rodrigues, distrito do município.

Em pedido de reconsideração, a Samarco alegou que dinheiro era necessário para "viabilizar apoio social às vítimas do acidente e o cumprimento de Termo de Compromisso Preliminar (TCP) firmado junto ao Ministério Público Estadual e Municipal".
O magistrado alegou que a empresa possuía recursos econômicos suficientes para reparar os danos humanitários provocados pelo rompimento da barragem.

O juiz não apenas negou o pedido como determinou ao Banco Central a indisponibilidade de um total de R$ 292 milhões em recursos da empresa que estejam sob custódia da instituição.