O governo federal criou na semana passada, por meio de medida provisória, o “Programa de Proteção ao Emprego” (PPE). É uma tentativa de frear as demissões que ocorrem em todos os setores produtivos devido à desastrosa política econômica dos últimos anos. Um conselho formado por ministros escolherá quais áreas da produção poderão aderir ao novo programa. Eis dois pontos em que ele se diferencia da “Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho”, conhecida como Lay-Off. 

PPE
* A empresa reduz a jornada do funcionário e também o seu salário. Metade da defasagem na remuneração será coberta pelo “Fundo de Amparo ao Trabalhador” (FAT)
 
* A duração é de até seis meses, prorrogáveis por mais seis
 
LAY-OFF
* O empregado é temporariamente afastado e recebe benefício do FAT limitado a R$ 1.385,91
 
* A duração é de dois a cinco meses, prorrogáveis. Na prorrogação, a empresa, e não mais o governo, paga o benefício