Confira a entrevista em vídeo clicando na imagem abaixo:

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A advogada previdenciária Vanessa Vidutto

Uma nova fórmula para fazer o pedido de aposentaria passou a valer no dia 18 junho, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Medida Provisória 676 (MP 676). Agora, o segurado da Previdência Social que quiser fazer o pedido de aposentadoria sem a incidência do Fator Previdenciário (confira abaixo) entra num sistema de pontos progressivo.

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Dessa forma, o recebimento do benefício fica cada vez mais distante, um artifício para retardar a aposentadoria precoce e aliviar as contas da Previdência, que, com o aumento da expectativa de vida da população, terá que pagar os beneficiários por mais tempo.

A MP 676 é, na verdade, uma alternativa à MP inicialmente proposta no Congresso, que propunha derrubar o Fator Previdenciário e instaurar a fórmula 85/95 fixa. A presidente Dilma Rousseff vetou e aprovou o cálculo 85/95, porém de forma progressiva até 2022 (ver tabela).

COMO FUNCIONA

O requerente terá que somar 85 pontos se for mulher ou 95 se for homem. Essa pontuação é a soma do tempo de contribuição à idade do segurado.

Exemplo:
Um homem que tem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade fará o pedido sem a incidência do Fator Previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria.

Contudo, esses pontos vão seguir uma tabela progressiva até 2022. Ao longo de 2015 e 2016, os beneficiários ainda devem atingir a pontuação 85/95. A partir de 2017, os valores aumentam um ponto por ano, até chegar a 90/100 em 2022. Confira na tabela:

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O QUE É O FATOR PREVIDENCIÁRIO?
A advogada Vanessa Vidutto explica que o Fator Previdenciário foi criado para tentar evitar que os segurados se aposentassem muito cedo. “Aqui no Brasil, as pessoas começam a trabalhar muito cedo e o que acontecia era que alguém, com 50 anos, pjá tinha atingido os 30 (para mulheres) ou 35 (para homens) anos exigidos de contribuição. Com uma expectativa de vida acima dos 70 anos, a Previdência arcava com os custos dessa aposentadoria por muitos anos”, diz.

Assim, criou-se uma fórmula que usa o tempo de contribuição, a idade do requerente e a expectativa de vida dele. Isso gerava um número, o chamado Fator Previdenciário. Então, o cálculo do valor da aposentadoria a receber era feito usando a média dos 80 maiores salários multiplicada pelo Fator. Dessa forma, o valor a ser recebido mensalmente acabava reduzido.

Contudo, na prática, as pessoas não deixavam de pedir a aposentadoria por causa do Fator. “Até porque muitos usam a aposentadoria como um complemento da renda, principalmente os que se aposentavam cedo”, diz Vanessa.

E QUEM NÃO ATINGIR A PONTUAÇÃO 85/95?
O contribuinte que quiser se aposentar sem completar a soma 85/95 poderá fazê-lo do mesmo jeito. Nesse caso, porém, será usado o Fator Previdenciário para o cálculo.

VANTAGENS DA NOVA REGRA
De acordo com Vanessa, a nova regra é bastante vantajosa para quem vai se aposentar em 2015 e 2016.

Exemplo:
Uma mulher que tem 30 anos de contribuição e 55 de idade já pode fazer o pedido e não terá a incidência do Fator Previdenciário, o que ocorreria antes da MP, reduzindo o valor a ser recebido.

Porém, a partir de 2017, o cenário começa a ficar desvantajoso, já que vai ser preciso mais idade para fazer o pedido sem a incidência do Fator.

Em 2022, que a pontuação deverá ser 90/100, a condição será igual à imposta hoje. Ou seja, um homem que contribuiu por 35 anos e tem 65 anos de idade (somatória de 100) terá a aposentadoria sem a incidência do Fator.

A proposta da MP 676 é uma solução paliativa à questão das contas da Previdência. O governo terá de encontrar uma forma de conter gastos, uma vez que a pirâmide econômica do País tende a se inverter. Ou seja: população economicamente ativa menor do que a população de beneficiários.

A NOVA REGRA VALE A PARTIR DE QUANDO?
A MP 676 passou a valer desde o dia de sua publicação no Diário Oficial da União, em 18 de junho de 2015. Quem fez o pedido a partir dessa data já entrou na nova regra.

No entanto, a MP ainda não tem força de lei, e será revisada pelo Congresso Nacional em até 60 dias. As casas legistlativas podem aprovar, reprovar e promover mudanças.

E SE A MP FOR REPROVADA NO CONGRESSO?
Nesse caso, as aposentadorias concedidas no período de vigência da MP poderão ser revistas. A votação no Congresso está marcada para o dia 14 de julho.