Fica valendo, pelo menos por enquanto, as doações de empresas às campanhas eleitorais. Na terça feira 16 a ministra do STF Rosa Weber negou em liminar o recurso de 61 deputados que queriam anular na Justiça a aprovação pela Câmara da PEC que permite essa tipo de doação. Ela foi aceita no dia 27 de maio. Ocorre, no entanto, que na véspera uma emenda similar fora derrubada pelo plenário. Os deputados que recorreram ao STF argumentam que pela Constituição o tema só poderia voltar à pauta dentro de um ano.