A busca pela liberdade de expressão e pelo acesso à informação no Brasil acaba de conquistar uma vitória histórica e acachapante. Na quarta-feira 10 o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de autorização prévia para a publicação de obras biográficas, colocando fim à polêmica em torno do tema, que já se arrastava há quase dez anos. A votação foi unânime: nove ministros se declararam a favor da ação movida em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) que pedia o fim da censura prévia para biografias. Até então, biografados ou seus herdeiros poderiam vetar a publicação de uma obra biográfica com base numa interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil, que garantem o direito à privacidade e a não exposição. Os ministros do STF consideraram inconstitucional a aplicação desses artigos no caso específico das biografias. “A autorização prévia constitui uma forma de censura prévia que é incompatível com nosso estado de direito”, disse a ministra Rosa Weber durante a leitura de seu voto. “O cala boca já morreu”, acrescentou a relatora Cármen Lúcia.

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STF na quarta-feira 10, o dia do "Cala boca já morreu"

A controvérsia em relação às biografias não autorizadas no País teve início em 2007, quando o cantor Roberto Carlos entrou na Justiça para pedir o recolhimento da obra “Roberto Carlos em Detalhes”, do escritor Paulo Cesar de Araújo. Na época, um acordo entre o cantor, o autor e a Editora Planeta garantiu que o livro fosse recolhido das livrarias. Agora, com a decisão do STF, Araújo vislumbra a possibilidade de relançar o título. “O acordo entre a editora e o Rei foi feito com base na interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil e o STF declarou que tais artigos são inconstitucionais”, disse Araújo à ISTOÉ. “Portanto, é insustentável a permanência da proibição ao meu livro.”

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A possibilidade de recolhimento de biografias, nos casos em que houver calúnia, injúria e difamação, foi o único ponto de discordância entre os ministros. Celso de Mello se posicionou contrário a essa alternativa, enquanto Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso disseram ser a favor do recolhimento, mas apenas como última medida em casos extremos. Para o advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, no entanto, isso não deve gerar uma espécie de censura econômica sobre as editoras. “A mensagem do Supremo foi clara: livros ou filmes biográficos têm o direito de publicação garantido, ainda que contenham fatos que desagradem os biografados”, diz.

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF