Desde o atentado terrorista ao World Trade Center, no dia 11 de setembro de 2001, vigorava nos EUA uma lei que permitia ao governo, por meio de sua Agência de Segurança Nacional (NSA), interceptar, coletar e armazenar indiscriminadamente dados telefônicos de qualquer habitante do país sem autorização do Poder Judiciário – uma espécie de legislação de exceção na urgência de combater o terror. Na terça-feira 2 o Senado recolocou tal método de investigação dentro do Estado de Direito sem prejudicar a constante vigilância. A NSA deixa de ser a depositária incondicional de todos os dados, e tal função passa às operadoras que terão de arquivar “origem, data e tempo de duração de todas as ligações”. Quando a NSA precisar acessar informações, ela poderá fazê-lo desde que obtenha autorização de um juiz.