O Tribunal de Contas da União condenou dez diretores e ex-diretores da Caixa Econômica Federal, incluindo os ex-presidentes Jorge Hereda e Maria Fernanda Coelho, pela manobra contábil que inflou o lucro do banco em 2012 com dinheiro de poupanças de milhares de clientes. O caso foi denunciado por ISTOÉ em janeiro do ano passado na reportagem intitulada “O confisco secreto da Caixa”. Um relatório sigiloso da Controladoria Geral da União (CGU) e pareceres técnicos do Banco Central, obtidos pela reportagem, indicaram que a Caixa havia incorporado em seu balanço, de maneira indevida, o saldo de R$ 719 milhões de cerca de 500 mil contas encerradas por supostos problemas cadastrais. Após a denúncia, o BC determinou que a Caixa cessasse tal prática e que republicasse o balanço daquele ano com as devidas correções. Agora, foi a vez do TCU. Após análise da operação, o ministro-relator Bruno Dantas recomendou, na semana passada, a criação de controles internos que impeçam novos desvios e aplicou multa contra todos os executivos envolvidos. As punições variam entre R$ 8 mil e R$ 25 mil, num total de R$ 140 mil.

abre.jpg

MATERIACAIXA23031.jpg
A DENÚNCIA
ISTOÉ revelou a fraude da Caixa na edição 2303, de janeiro de 2014

Os vice-presidentes Fabio Lenza, da área de Pessoa Física, e Raphael Rezende Neto, então no setor de Controle e Risco, considerados responsáveis diretos pela operação, receberam as multas mais pesadas: R$ 20 mil cada. A área técnica do TCU chegou a sugerir que ambos fossem proibidos de exercer cargos públicos por até oito anos. Mas Dantas considerou exagerada a punição. Outros dois vice-presidentes que ainda estão no banco, Marcos Vasconcelos e Márcio Percival, foram multados em R$ 16 mil cada. Os ex-presidentes Jorge Hereda e Maria Fernanda Coelho terão de pagar R$ 8 mil. Embora a manobra contábil tenha ocorrido só em 2012, ela foi aprovada pelo conselho diretor na gestão de Coelho em 2010.

PIC-PEDALADA1.jpg

 

Entre os punidos também está a então vice-presidente de Tecnologia da Informação Clarice Coppetti. Para o TCU, a área de TI foi responsável por implantar no sistema do banco a rotina que alocou os valores das poupanças encerradas na conta “Credores Diversos”, e depois os transferiu para a subconta de resultado “Outras Receitas Operacionais”. Para o TCU, não foram encontrados dispositivos legais que permitissem à Caixa fazer a incorporação de valores que pertenciam a clientes. Segundo o ministro Bruno Dantas, a inconformidade cadastral não poderia servir de justificativa para encerrar o serviço prestado a essas pessoas. Dantas observou também que “faltou transparência por parte da Caixa” tanto na aprovação da norma que permitiu a incorporação dos valores, quanto nas demonstrações contábeis. O encerramento das contas deveria ter sido comunicado ao Banco Central, assim como deveriam ter sido esgotadas as tentativas de contato com os correntistas. O TCU considerou ainda que a operação contribuiu para elevar o superávit das contas públicas, relacionando-a às chamadas “pedaladas fiscais”. O relator determinou à Caixa que estabeleça controles mais rígidos para evitar que isso ocorra novamente. A decisão da Corte de contas deve acelerar os inquéritos cível e criminal que correm no Ministério Público Federal. E forçar o Banco Central a tomar uma decisão final sobre o processo administrativo punitivo instaurado contra toda a cúpula da Caixa no ano passado.

IE2371pag42a43_PEDALADA2-2.jpg
PUNIÇÃO
Responsabilizada pelo TCU em razão da manobra irregular, a ex-presidente
da Caixa, Maria Fernanda Coelho, terá de pagar R$ 8 mil