Sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira 16, o novo Código de Processo Civil, visando rapidez e menos acúmulo de ações no Poder Judiciário, fixa algumas regras para os casais que vão se divorciar. Antes de entrarem com pedido de separação na Justiça, por exemplo, marido e mulher agora têm de tentar obrigatoriamente um desfecho amigável para o casamento (antes isso era facultativo), e tal tentativa pode ocorrer em Cartório de Notas sem que nenhuma das partes pise num fórum. “O número de divórcios extrajudiciais deve aumentar consideravelmente”, diz Andrey Guimarães Duarte, diretor em São Paulo do Colégio Notarial do Brasil. Outra novidade é o resgate da palavra “separação”, fase preliminar que praticamente havia sido extinta: hoje, quem quiser pode valer-se novamente dessa figura jurídica e só depois divorciar-se.

IEpag78e79_SeuBolso-1.jpg