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No Brasil, não é comum a prática de dar gorjeta a prestadores de serviços da mesma forma como ocorre em outros países. No entanto, já virou tradição a "caixinha de Natal", que começa a pipocar por estabelecimentos todo fim de ano. Elas aparecem em estacionamentos, padarias, salões de beleza, restaurantes, bares e até em banca de jornal. Mas é nos condomínios que elas costumam provocar mais discussões.

Nos locais onde há maior circulação de pessoas, como uma padaria, os clientes se sentem mais à vontade para não dar a caixinha ou depositar uma quantia pequena. O condomínio, por sua vez, é um local mais restrito e com maior interatividade entre moradores e funcionários. Alguns encaram o gesto com satisfação, acham que é uma forma de reconhecimento pelos bons serviços prestados ou, até mesmo, uma maneira de ajudar a incrementar o Natal. Outros classificam como desnecessário e acham que o 13º salário já cumpre esse papel. E tem também aqueles que, mesmo a contragosto, acabam colaborando com a caixinha, até para evitar pequenas retaliações e julgamentos por parte dos funcionários.

A pneumologista Mariah Prata Taube faz coro ao grupo contra as caixinhas de Natal. “Criou-se uma cultura em que você parece ser obrigado a contribuir com algo que deveria ser espontâneo”, diz ela. “Já recebem o décimo terceiro”, completa. Mesma opinião do advogado Felipe Gussoli. “A lei do décimo terceiro chama Abono de Natal e se o funcionário precisa de caixinha para fechar o ano ou comprar o presente, ele tem o salário extra para isso, ou está sendo mal remunerado”, acredita ele.

Consultores são unânimes ao afirmar que caixinha não é um ato obrigatório e que quem colabora não pode se sentir coagido. “A pessoa tem que avaliar a sua disponibilidade e a proximidade com o prestador de serviço”, orienta Ligia Marques, consultora de etiqueta. Ela sugere que o valor seja entre R$ 20 e R$ 50, mas diz que isso não é uma regra. A quantia, segundo ela, pode ser entregue dentro de um cartão de Natal, por exemplo.

Se o condômino não estiver confortável em dar dinheiro, diz Ligia, ele pode dar algo relacionado ao Natal, como um panetone ou um chocolate. O mesmo vale para outros prestadores de serviços, como a manicure ou o frentista.

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O consultor de etiqueta Fabio Arruda defende o gesto. “Eu acho que é uma maneira de reconhecer e agradecer por um ano de serviços prestados. O problema é que, em um país com tanta corrupção, criou-se uma imagem de que caixinha ou gorjeta seja uma forma de suborno para ser bem atendido”, avalia ele. “Encare a prática com festividade”.

Fabio é autor do livro “Sempre, às vezes, nunca”, sobre a etiqueta na hora da gorjeta. Ele também acredita que a ação não deve ser obrigatória, apesar de já ter virado uma prática comum e ter sido incorporada por funcionários. “Acho super natural, porém o valor deve ir de acordo com sua disponibilidade. Se não puder dar, não tenha vergonha”, diz ele, que também recomenda a alternativa de entregar pequenas lembranças individualmente.

Caso a opção seja pelo dinheiro, mas de forma individual para cada funcionário, Fabio orienta que o ato seja discreto. “Coloque dentro do envelope e entregue sem alarde”. O consultor também indica aqueles que estariam aptos a receber o agrado: “Para os profissionais de quem você utiliza os serviços de forma frequente”, diz.

A caixinha já está tão incorporada ao fim de ano que alguns condomínios se antecipam e criam um fluxo próprio para organizar as contribuições. Em alguns, existe uma lista em que cada morador declara com quanto vai contribuir. Seria uma forma de controlar o montante arrecadado. Em outros, o síndico recolhe envelopes com os valores e organiza o rateio. E há a tradicional caixinha à disposição nas portarias para cada um fazer a contribuição. Há ainda condomínios que, para evitar possíveis discórdias, proíbem a prática.

As listas não costumam ser muito bem vistas. Omar Anauate, diretor da Associação das Administradoras de Condomínios de São Paulo (Aabic), diz que o ideal é adotar uma organização que não exponha os condôminos. “Acredito que a melhor forma seja uma gratificação do prédio em conjunto, e quem quiser pode dar algo à parte”, diz Omar.

O diretor orienta ainda que o próprio condomínio pode decidir a melhor forma em assembleia. “Uma sugestão é definir um percentual do salário como gratificação”. Omar faz uma observação: a opção de presentear com uma cesta de Natal muito elaborada pode se tornar um complicador para os funcionários, que terão dificuldades em transportar o mimo para casa. 

O Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi) também não vê problemas na tradição da caixinha. “Há prédio que tem condições e até prazer em dar uma gratificação extra”, conta Hubert Gedara, vice-presidente de Administração Imobiliária do Secovi. Mas ele ressalta que a distribuição deve ser uniforme e não pode expor os moradores. “Sugerimos que o síndico faça o recolhimento e a distribuição e que não haja a lista com o valor de cada contribuição”.

Zelador há 28 anos, Pedro Rosendo de Souza comemora as caixinhas recebidas. “Acaba sendo uma forma de melhorar a ceia de Natal”, afirma. Ele conta que a caixinha costuma render cerca de R$ 600 a cada ano, que, somados às contribuições individuais de alguns moradores, podem chegar a R$ 1 mil.


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