O projeto de lei 117/2013 que torna a guarda compartilhada obrigatória e automática poderá ser aprovado pelo Senado na quarta-feira 26, sem alterações. Desta forma, segundo especialistas, estará garantida a formação mais justa e adequada para cerca de 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, colocando o País em sintonia com o que há de mais moderno no mundo. A decisão foi praticamente sacramentada na quinta-feira 20, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Especialistas de diversas áreas se manifestaram amplamente favoráveis à aprovação do projeto sem emendas. Assim, rechaçaram as manobras que vinham sendo feitas pelo Ministério da Justiça e pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE) para protelar a discussão. “Os brasileiros podem contar com a garantia de que faremos um parecer que atenderá os anseios dos novos tempos”, disse o relator do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT). “Não haverá mais protelação.” “Farei um pedido de urgência para que o projeto seja apreciado em plenário na mesma quarta-feira”, afirma o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS). O PL 117/2013 já foi aprovado na Câmara e passou por duas comissões no Senado.

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DEBATE
Audiência pública na comissão do Senado. Abaixo, o relator Jayme Campos (DEM-MT)
que garantiu "um parecer que atenderá os anseios dos novos tempos"

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Na audiência da semana passada estavam presentes Maria Roseli Guiesmann, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), Analdino Rodrigues Paulino, presidente da Associação de Pais e Mães Separados (APASE), Suzana Borges Viegas de Lima, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, juíza titular da 3ª Vara Especializada em Família e Sucessões de Várzea Grande, no Mato Grosso, Sérgio de Moura Rodrigues, presidente da Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF) e José Fernando Simão, professor de Direito Civil da USP e diretor do Conselho Consultivo Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Simão foi o único a se posicionar contra o projeto. Afirmou ser “nefasto” a criança desfrutar do convívio com seus pais em duas residências. Um argumento absolutamente desconectado da realidade e que vai contra as recomendações de educadores e especialistas em desenvolvimento infantil.

Os senadores certamente têm em mente e foram alertados por especialistas que, quando os pais se separam, não cabe mais a discussão isolada se é bom ou não para a criança ter duas casas. “Nenhuma situação envolvendo guarda compartilhada, por si só, seria nefasta para a criança”, diz Rosely Sayão, maior especialista do País em educação infantil. Trata-se, na verdade, é de saber o que é menos prejudicial: ter duas casas ou crescer com o déficit de convivência com um dos genitores? Para o pediatra italiano Vittorio Vezzetti, diretor científico da Associação Nacional Italiana de Profissionais de Família, “nenhum efeito negativo resulta da guarda partilhada entre duas casas”. A ideia de dupla residência, segundo ele, “longe de ser considerada como potencialmente prejudicial ao menor, deve ser vista como ferramenta chave para proteger o desenvolvimento equilibrado da criança”. Na CAS, os senadores com certeza saberão distinguir o que é avaliação de especialistas com ampla vivência sobre o tema e o que não passa de palpites dados fora de hora.

Fotos: Geraldo Magela/Ag. Senado; José Cruz