Volta à pauta do STF nos próximos dias a questão da abrangência da Lei da Anistia promulgada em 1979, seis anos antes de chegar ao fim a ditadura militar. Essa mesma corte já decidiu que a lei que anistiou presos políticos deletou também, pelo princípio da conexidade, a responsabilidade daqueles que torturaram e assassinaram oponentes do regime. Há, porém, a tese, com respaldo nos mais altos tribunais internacionais, de que tortura é crime permanente, ou seja, não passível de anistia. Com base nesse princípio o MPF chega agora ao STF pedindo a punição penal de militares acusados de terem seviciado, matado e desaparecido com os corpos do então deputado Marcelo Rubens Paiva e do corretor de valores Edgard de Aquino. Entre os denunciados está o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra. O STF tem a derradeira oportunidade de passar a limpo esse obscuro período da nossa história republicana.