A Justiça de São Paulo reformou a sentença que havia condenado o Estado a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos ao repórter fotográfico Alexandro Wagner Oliveira da Silveira (foto), atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada pela Tropa de Choque da Polícia Militar durante um protesto de professores em 18 de julho de 2000. A justificativa do relator Vicente de Abreu Amadei é de que a conduta dos manifestantes explica a reação da polícia e, portanto, errado estava o profissional ao colocar-se em situação de perigo, sendo “dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”. O absurdo da sentença é pretender dar a juízes a prerrogativa de determinar onde um repórter fotográfico deve estar ou não durante o exercício de seu trabalho. Os advogados de Silveira pretendem recorrer da decisão.