Boicote dos militares
Agentes da ditadura se negam a prestar informações à Comissão da Verdade. Mesmo assim, processo que apura a morte e o desaparecimento do deputado Rubens Paiva é reaberto

À REVELIA
Depois de dois anos de trabalho, 1.045 depoimentos em 73 audiências públicas, os integrantes da Comissão Nacional da Verdade (CVM) mapearam e ajudaram a esclarecer boa parte dos casos de torturas, mortes, e ocultação de cadáveres praticadas ou comandadas por agentes do Estado durante a ditadura militar. No entanto, a três meses da entrega do relatório final, os responsáveis pelas investigações que apuram as denúncias de violações aos direitos humanos se depararam com um obstáculo: a resistência de militares em colaborar com a comissão. Talvez estimulado pelo fato de até hoje as Forças Armadas se recusarem a reconhecer as práticas de tortura e morte durante o regime, o tenente do Exército José Conegundes do Nascimento, que atuou na Guerrilha do Araguaia, se recusou a depor sobre suas atividades na repressão. Pior. Ainda provocou a Comissão. “Não vou comparecer. Se virem. Não colaboro com o inimigo”, escreveu Conegundes em documento. Convocado, o general do Exército José Brandt Teixeira seguiu na mesma toada. “Segundo orientação do Comando do Exército, as convocações devem partir daquela autoridade”, escreveu ele na intimação.
À REVELIA
Ao mesmo tempo que militares celebram pacto para se manter calados,
ação penal do caso Rubens Paiva volta a tramitar na Justiça
O boicote dos militares, no entanto, não tem surtido o efeito desejado por eles. A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, do Rio, decidiu na quarta-feira 10, por unanimidade, restabelecer a ação penal e retomar o processo que apura a morte e o desaparecimento do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971. Pela primeira vez, a Justiça brasileira reconheceu que os crimes praticados por militares durante a ditadura foram contra a humanidade. Os três votos a favor do processo descartaram a intenção da defesa dos militares de que o crime prescreveria e eles não poderiam ser julgados pela Lei de Anistia. “Os crimes cometidos contra a humanidade não podem ser abraçados pela Lei de Anistia”, afirmou a procuradora Silvana Batini. O processo estava parado desde que um habeas corpus fora impetrado por cinco militares acusados de assassinar e ocultar o corpo do ex-deputado.
SILÊNCIO FARDADO
Em documento encaminhado à Comissão da Verdade, o tenente
do Exército José Conegundes do Nascimento se recusa a
colaborar com o que chama de "inimigo"
Foto: Marcos Tristão/Agência o Globo
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