Foi aprovada pelo Congresso a lei que revoga o crime de adultério (presente no Código Penal brasileiro desde 1940). O Congresso se portou como o marido traído, foi o último a saber: nesse caso foi o último a saber que há muito tempo o Poder Judiciário não condena ninguém por adultério. Ou seja: os juízes já tinham se adequado à realidade de mais de meio século da elaboração do código, faltava mesmo o legislador se adequar.

“É uma reforma de efeitos simbólicos porque a interpretação dos próprios tribunais já estava adequada à realidade. É uma reforma cosmética. Em 25 anos de carreira nunca me deparei com um processo por adultério, mesmo porque o titular da ação penal tem de ser o traído e ninguém quer ter o seu nome constando como traído numa sentença transitada em julgado, numa sentença definitiva”
De Carlos Eduardo Vasconcelos, subprocurador-geral da República
e professor de Ciências Penais na UnB, para ISTOÉ


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