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A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de habeas corpus em favor do diretor da Match, Raymond Whelan, feito na sexta-feira (11) pelos advogados Fernando Augusto Henriques Fernandes, Marina Rodrigues Martins, Diogo Rudje Malan e Flavio Mirza Maduro.

A defesa pediu que fosse repetida a decisão do plantão noturno do TJRJ, que na madrugada de terça-feira (8) concedeu liminar com habeas corpus, incluindo pagamento de fiança de R$ 5 mil, entrega do passaporte e apresentação obrigatória do executivo à Polícia de 15 em 15 dias.

No despacho, a desembargadora explicou que o pedido não podia ser aceito com estas argumentações porque a situação atual do diretor da Match é diferente da que ele estava no dia 8. Segundo Rosita Netto, que atuou como relatora do processo à época, o diretor da Match estava com prisão temporária decretada e por isso foi solto, mas agora ele se encontra em regime de prisão preventiva. “A prisão preventiva tem fundamento diverso, tendo sido oferecida a denúncia em capitulações que foram adicionadas às que constam na decisão de custódia temporária”, apontou a desembargadora.

Raymond Whelan se entregou na segunda-feira (14), à 6ª Câmara Criminal. Ele foi levado para o serviço de Polícia Interestadual (Polinter), passou por exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal e seguiu para a Cadeia Pública Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio, onde permanece preso.

Whelan é acusado de participar de um esquema de venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo. A Match é uma empresa autorizada pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) a comercializar os bilhetes.