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Para facilitar a captação de recursos no mercado externo por parte de empresas e bancos, o Ministério da Fazenda informou que o governo publicou, nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU), decreto que traz mudanças em relação à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre empréstimos externos.

O decreto reduz de 360 para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão alíquota zero do IOF. Para operações inferiores a 180 dias, a alíquota de IOF fica mantido em 6%.

Segundo a Fazenda, a medida terá reflexos positivos sobre o custo e a oferta de funding para os agentes econômicos no País.

A mudança representa um custo fiscal estimado em R$ 10,31 milhões em 2014, R$ 18,19 milhões em 2015 e R$ 18,44 milhões em 2016.