27/03/2014 - 18:47
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por oito votos a um, remeter a ação penal contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no caso do mensalão tucano para a Justiça Federal de Minas Gerais, onde outros acusados no processo já respondem ao processo. A decisão foi tomada porque Azeredo renunciou ao mandato e, com isso, perdeu o direito ao foro privilegiado destinado a parlamentares e ministros de Estado.
Apesar de não fazer abertamente um juízo de valor sobre o motivo da renúncia, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, destacou que fica patente em casos como o de Azeredo que parlamentares vêm utilizando a renúncia como instrumento para fugir do julgamento no Supremo, onde ganham contorno político maior e mais holofotes da opinião pública.
Justamente para evitar esse tipo de manobra, Barroso propôs que o Supremo estipulasse uma regra para os próximos casos nos quais deputados e senadores processados renunciem ao mandato. Para ele, quem renunciar após o recebimento da denúncia pelo plenário deverá ser julgado pelo Supremo. Contudo, o ministro preferiu não aplicar a própria sugestão ao caso de Azeredo porque a denúncia foi recebida no fim de 2009 e, segundo ele, não seria possível “mudança da regra do jogo a essa altura”.
"Eu voto para que se endosse a mudança do critério geral (fixação da competência do Supremo a partir do recebimento da denúncia pelo plenário), mas não estou aplicando a nova regra ao caso concreto por considerar indevida a mudança da regra do jogo a essa altura. A este caso (de Azeredo) se aplicaria a regra geral que vigorou até o presente momento, que a perda do cargo extingue a competência”, disse Barroso.