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Às vésperas da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favoravelmente à manutenção do caso na Corte. Para Janot, a renúncia de Azeredo foi uma tentativa de deslocar a competência do julgamento para a primeira instância da justiça visando o atraso na solução do caso.

"O Ministério Público Federal entende que a renúncia não pode ter como consequência a modificação unilateral e voluntária da competência do STF. Não é dado a ninguém o privilégio da escolha de foro de julgamento criminal. As regras são previamente determinadas e o recurso da renúncia não pode ser utilizado como elemento de tentativa de burla à jurisdição”, escreveu Janot no memorial protocolado nesta terça-feira no Supremo.

Eduardo Azeredo é acusado do crimes de peculato e lavagem de dinheiro, que teria cometido durante a campanha eleitoral para sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, num esquema de caixa dois, em associação com o então vice-governador Clésio Andrade, o publicitário Marcos Valério e seus sócios, entre outros. A Procuradoria Geral da República opinou para que a prisão seja de 22 anos. Clésio Andrade, atualmente senador pelo PMDB, responde como réu em outra ação penal.

Como Azeredo não conta mais com o mandato, o que justificaria a manutenção da ação no Supremo, o caminho natural seria enviar toda os documentos para a Justiça de primeira grau, o que atrasaria ainda mais um desfecho para o caso. Barroso, no entanto, preferiu dividir a decisão com o plenário do Supremo, o que deve ocorrer na próxima quinta-feira.

Na ocasião da renúncia, o relator do caso no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso, disse que iria avaliar se havia tido alguma manipulação processual antes de decidir sobre a manutenção ou não da ação no Supremo. Ele citou precedentes na Corte em que os magistrados entenderam que a renúncia era uma manobra processual e decidiram continuar julgando a ação mesmo com a perda de foro privilegiado.

Precedentes

No caso do ex-deputado Natan Donadon, a renúncia ocorreu dias antes do julgamento no Supremo. Na ocasião, o tribunal entendeu que houve tentativa de atrasar o processo e manteve o caso no STF, onde foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão. Já no caso do então deputado Ronaldo Cunha Lima, em 2007, ele renunciou antes de ser julgado por tentativa de homicídio e a ação acabou sendo enviada para a Justiça comum da Paraíba. Ele morreu no ano passado, antes de ser julgado, vítima de um câncer no pulmão.

O mensalão mineiro

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o mensalão mineiro foi um esquema que vigorou em 1998, durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais. Azeredo, que hoje é deputado federal pelo PSDB, e outras 14 pessoas foram denunciados em 2007 pelo desvio de pelo menos R$ 3,5 milhões dos cofres públicos do Estado.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, o montante teria sido desviado por meio de patrocínios das empresas estatais Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Comig), Companhia de Saneamento de MG (Copasa) e Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) a eventos esportivos de motocross. O esquema teria sido viabilizado com a participação da agência SMP&B Comunicação – a mesma suspeita de participação no mensalão do PT -, que seria a responsável, segundo o processo, por captar e repassar os montantes obtidos junto às estatais para a campanha eleitoral.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia de crimes de peculato e lavagem de dinheiro contra Azeredo, que possui foro privilegiado, e determinou que os outros 14 acusados respondessem aos crimes na Justiça Federal de 1ª instância. O processo, no entanto, foi remetido à Justiça estadual porque, conforme a Constituição, não são de competência da instância federal.

Em 2010, a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte recebeu a denúncia de peculato e lavagem de dinheiro contra 11 acusados, entre eles o candidato a vice governador de Azeredo na época, o atual senador Clésio Andrade (PR); o ex-ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia; o empresário Marcos Valério – também réu no mensalão do PT – e os ex-sócios dele na agência SMP&B Comunicação, Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz.