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A Receita Federal disponibilizou nesta quarta-feira o programa o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014. O programa está disponível no site daReceita Federal. Na última semana, o Fisco anunciou que a entrega do Imposto de Renda começará no dia 6 de março e vai até o dia 30 de abril.

Também será possível enviar a declaração por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o aplicativo m-IRPF, que estará disponível para download a partir do dia 6 de março, primeiro dia de declarações, nas lojas de aplicativos Google Play (para sistema Android) e App Store (para iOS).

A utilização de dispositivos móveis, porém, é vedada para o contribuinte que tenha auferido rendimentos tributáveis recebidos no exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões. Também é vedada a utilização de tablets e smartphones por quem tenha registrado ganho de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras, entre outras situações.

A declaração deve ser entregue pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, até o dia 30 de abril. Depois do prazo, o Fisco aceita receber o documento pelo mesmo programa e em mídias removíveis nas unidades do órgão. Porém, haverá incidência de multa.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual

– Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
– Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
– Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
– Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
– Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.