Está em vigor no Brasil desde a quarta-feira 29 a Lei Anticorrupção. Seu alvo são empresas corruptoras (as que se envolvem em propinas com agentes públicos). Elas serão punidas, mesmo que não se consiga responsabilizar nenhum de seus dirigentes: a pena recai sobre a pessoa jurídica (multa de 0,1% a 20% sobre o faturamento bruto do ano anterior ou de R$ 6 mil a R$ 60 milhões se não for possível demonstrar o faturamento). Críticos alegam que o País já tem órgãos fiscalizadores, porém, há quem a apoie lembrando que o esquema do propinoduto no metrô paulista foi descoberto na Europa justamente porque existem leis como essas: uma empresa, para atenuar sua pena, delatou outras e chegou-se a São Paulo. Claro que aos dirigentes máximos de uma empresa é impossível saber o que ocorre em todos escalões inferiores. Com a nova lei, no entanto, as empresas se tornarão cada vez mais agentes fiscalizadoras de si próprias.