A escola particular João Lyra Filho, no Rio de Janeiro, foi condenada a indenizar em 50 salários mínimos (R$ 7,5 mil) um menino de 12 anos que foi impedido pela professora de ir ao banheiro e acabou fazendo xixi dentro da sala de aula. Ele usou uma garrafa que usava para beber água para urinar. Na época (1997) o garoto tinha nove anos e o episódio o transformou em motivo de chacota entre os colegas. G. terminou o ano no colégio e não quis mais voltar para a escola. Mudou-se com a família de bairro e foi matriculado em outra instituição de ensino. Convencidos de que o filho tinha sido submetido a um constrangimento excessivo, os pais entraram com uma ação contra a escola. O juiz Marcos Alcino de Azevedo Torres entendeu que a conduta da professora “violou a dignidade e o respeito que deveria merecer o aluno, atingindo sua integridade moral, causando-lhe dor, sofrimento e humilhação”. A direção da escola vai recorrer da decisão.