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A Medida Provisória 632, assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, prorrogou para 16 de dezembro do ano que vem o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade.

Pela Lei 12.528/2011, que criou a comissão, os trabalhos finais deveriam ser entregues no dia 16 de maio de 2014. Os integrantes da Comissão da Verdade, no entanto, pediram à presidente novo prazo, sob alegação de que não haveria tempo para um relatório circunstanciado sobre a violação dos direitos humanos de 1946 e 1988 por agentes do Estado.

A Comissão Nacional da Verdade é formada por sete membros nomeados pela presidente Dilma Rousseff e 14 auxiliares. Pela lei, eles deverão publicar um relatório dos principais episódios que mancharam o País no desrespeito aos direitos humanos. Os trabalhos da comissão têm sido polêmicos, porque os integrantes têm se desentendido publicamente sobre a melhor forma de atuação. Há os que defendem a Lei da Anistia, que isentou militares por crimes de tortura, e outros que acreditam ser necessário revogar parte dessa lei.

A própria norma legal que criou a Comissão Nacional da Verdade é polêmica. Para não desagradar aos militares, a presidente previu no projeto – depois transformado em lei – que os documentos poderão ser públicos ou reservados. Neste último caso, deverão ser enviados à Presidente ou ao ministro da Defesa.

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