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A BMW do Brasil e a matriz alemã foram condenadas pela morte do cantor João Paulo, em setembro de 1997, segundo sentença da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Conforme a decisão, o acidente que matou o então parceiro artístico de Daniel foi causado por um problema no pneu da sua BMW 328i, que capotou na rodovia Bandeirantes (SP) e pegou fogo. A indenização por danos materiais e morais chega a cerca de R$ 400 milhões, afirmou o advogado da família, Edilberto Acácio.

Em nota, a BMW do Brasil afirma que não concorda com a decisão. "A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores", afirmou a fabricante.

De acordo com a decisão do juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, uma segunda perícia contrariou o laudo do Instituto de Criminalística na época, que apontou como causa do acidente a velocidade acima da permitida no momento do acidente. A nova perícia feita por um especialista afirma que a velocidade era superior sim, mas não provocaria a derrapagem e o capotamento. Segundo o laudo, o pneu dianteiro direito estourou, saiu da roda ou esvaziou repentinamente.

Tanto a perícia policial quanto a do especialista independente verificaram que não havia marcas de pneus na estrada, o que diminui a chance de ter ocorrido um movimento brusco ou uma perda de controle do veículo pela velocidade excessiva. Além disso, a perícia inicial constatou que o acidente ocorreu a 268 km/h – velocidade superior à máxima indicada pela fabricante de 240 km/h. No processo, a BMW afirma que não pode afirmar qual era a fornecedora dos pneus.

Após o acidente, o catalisador teria entrado em contato com a gasolina derramada, provocando o incêndio que matou João Paulo. Como a perícia não atribuiu a culpa do acidente ao motorista e a BMW não conseguiu descartar um possível defeito de fabricação no conjunto das rodas ou nos pneus, o juiz determinou uma indenização de dois terços dos rendimentos do cantor e mais R$ 300 mil por danos morais para a filha e a ex-mulher. De acordo com o advogado Edilberto Acácio, o cantor faturava em torno de R$ 1 milhão por mês e o valor da indenização, acrescido de juros, seria de cerca de R$ 400 milhões.