Está em andamento na França um projeto de lei (e é quase certeza que será aprovado) que multa em 1,5 mil euros o homem que for flagrado usufruindo de favores sexuais de prostitutas em troca de pagamento. A bandeira foi levantada pelo Partido Socialista, que pretende assim coibir o tráfico de mulheres e a ação de proxenetas. Há, no entanto, uma contradição nisso tudo. Proteger prostitutas da ação de mafiosos é uma excelente iniciativa. Mas como punir o homem que paga por um programa se na França a prostituição é legalizada e as mulheres que a ela se dedicam são registradas como profissionais autônomas? Se prostituir-se não é crime, como criminalizar o ato do pagamento se tais profissionais vivem justamente daquilo que recebem de seus clientes? Estima-se que 20 mil mulheres trabalhem nessa atividade no país, sendo 90% delas estrangeiras. 


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