Uma disputa familiar, envolvendo frontalmente dois irmãos, que se arrasta pelos tribunais há mais de dez anos, agita os bastidores da indústria petroquímica brasileira e seu desfecho, selado muito possivelmente para a próxima semana, poderá abalar seriamente o controle acionário da Petroquímica Triunfo, do Rio Grande do Sul, uma das maiores do setor no País. A contenda envolve os empresários e irmãos Boris e Salomão Gorentzvaig, ex-sócios na Petroplastic Ltda., de São Paulo, que detém 14,84% do capital social da Triunfo, onde a Petrobras Química SA (Petroquisa) é dona de 57,31%, seguida pelo Grupo Dow, com 24,02%. Em virtude da pendenga, as ações da Petroplastic poderão ir a leilão e serem arrematadas por algum poderoso grupo multinacional ligado ao setor.
 

Em 7 de julho de 1987, Salomão Gorentzvaig entrou com processo de dissolução da sociedade que mantinha com o irmão Boris. Pediu em dinheiro 24% da Petroplastic, cujo patrimônio líquido adiantou constituir-se apenas da participação acionária de 14,84% do capital social da Triunfo, que à época tinha um patrimônio líquido de Cz$ 600.000.000, equivalentes a US$ 32 milhões. Salomão obteve a sentença que pleiteava e ficou com o direito a receber seus haveres a serem levantados pelo perito judicial Sílvio Lopes Carvalho.
 

Segundo Boris Gorentzvaig, o sócio remanescente, a disputa judicial teve início na fase de levantamento de haveres, onde o perito, “erradamente ou de propósito”, inchou astronomicamente o patrimônio da Petroplastic, “confundindo 28% do capital ordinário da Petroquímica Triunfo com 28% do capital social da Triunfo, mais do que dobrando a participação da Petroplastic na Triunfo. De acordo com ele, a parte do irmão, que era da ordem de US$ 960 mil, correspondendo a 24% do patrimônio líquido da Petroplastic, que era de US$ 4 milhões, foi aumentada para US$ 30 milhões através do salto na participação acionária de Petroquímica Triunfo de 14,84% para 28,6738%. Além disso, o perito aumentou o patrimônio líquido da Triunfo ao somar os lucros da Petroquímica Triunfo dos anos de 1987 a 1992 em 235.685.493,72 BTNs (Bônus do Tesouro Nacional), o equivalente a US$ 244 milhões em 7 de julho de 1987. Assim o patrimônio líquido da Triunfo, de US$ 32 milhões, foi arbitrado pelo perito em US$ 244 milhões, ou seja, 662% a mais.
Até aí, a disputa da Petroplastic com o ex-sócio fixava-se num ponto: a parte que cabe a Salomão não poderia ser superior a todo o patrimônio líquido da Petroplastic, deixando as cotas dos sócios remanescentes com valor negativo. “Ocorre que a voracidade de meu irmão o levou a executar imediatamente a sentença sem aguardar o final do processo, usurpando assim 14% de ações da Petroquisa na Triunfo, obrigando esta a interferir no processo de levantamento dos haveres”, diz Boris. Segundo ele, o perito paulista Sílvio Lopes Carvalho errou ao elaborar seu laudo afirmando que a Petroplastic ganhou no Rio Grande do Sul uma ação judicial em execução que dá direito a subscrever no futuro ações preferenciais na proporção a poder alcançar 28,6738% do capital social da Triunfo.
 

“Acontece, entretanto, que a pedido da Triunfo, o perito judicial gaúcho Artur João Lavies, encarregado da execução do processo que corre na 3ª Vara Cível de Porto Alegre, autorizado pelo Poder Judiciário Estadual, oficializou à 6ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, informando que a Petroplastic somente detinha 14,84% do capital social da Triunfo e, por outro lado, não existe acórdão em execução que dê direito à Petroplastic de subscrever, como alega o perito paulista, 28,6738% do capital social da Triunfo em ações preferenciais”, afirma Boris. Ele acrescenta que, com isso, a Petroquímica Triunfo entende que não existem mais razões para que o equívoco do perito judicial Sílvio Lopes Carvalho prevaleça, pondo-se fim a uma situação que passa a prejudicar frontalmente a Petroquímica Triunfo, uma vez que seu capital social está ameaçado de sofrer turbação ou esbulho e ele é mais do que necessário à compra de patrimônio petroquímico à venda no mercado.
 

Na verdade, Boris acredita que o perito baseou seu parecer sobre algo que não existe, já que o livro de registro de ações nominativas da Petroquímica Triunfo registra a participação acionária da Petroplastic em 14,84% do seu capital social. O empresário ainda juntou aos autos pareceres elaborados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP) e da PricewaterhouseCoopers, que não deixam dúvidas de que a Petroquímica Triunfo lucrou 59.738.262,93 BTNs (Bônus do Tesouro Nacional) nos anos 87/92. “E contrapondo-se a declaração errônea do perito paulista, creio que tem mais fé pública o despacho da juíza Marta Borges Ortiz, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, que afirma não existir acórdão sobre o que pressupõe o perito paulista. Ainda, segundo ela, a execução em curso daquele processo depende de instâncias superiores proveniente de sentença que transitou em julgado em agosto de 1988, portanto um ano e dois meses após a saída de Salomão da Petroplastic (7/7/1987) e que a partir dessa data, reza a lei, nenhum direito ou nenhuma obrigação lhe pode ser imputada”, reitera Boris Gorentzvaig.
 

O empresário exibe ainda o novo laudo do perito Sílvio Lopes Carvalho, onde ele diz que a Petroplastic não subscreveu 28,6738% do capital social da Petroquímica Triunfo e que o livro de ações nominativas registra efetivamente 14,84% do capital social.
“Se é assim, por que então devo pagar sobre algo que ainda não possuo? Meu irmão executa um título como se a Petroplastic já detivesse os 28,6738%. Será que estou sendo vítima de uma extorsão sob a chancela do Poder Judiciário de São Paulo?”, indaga Boris. Procurado por ISTOÉ, Salomão Gorentzvaig não respondeu aos argumentos de seu irmão.

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