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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta quinta-feira a realização de perícia médica do deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP), preso desde a última sexta-feira após ser condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão na Ação Penal 470, ojulgamento do mensalão. Desde a prisão, Genoino tem passado mal frequentemente e nesta quinta-feira sofreu um princípio de infarto, sendo levado às pressas para o Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Forças Armadas em Brasília.

De acordo com a decisão de Barbosa, a junta médica – a ser composta por, no mínimo, três médicos cardiologistas indicados pelos diretores do Hospital Universitário de Brasília (HUB) – deverá esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ela permaneça em sua residência ou internado em unidade hospitalar.

A decisão foi dada após a defesa do condenado apresentar petição nos autos da AP 470 requerendo o encaminhamento de Genoino para "estabelecimento prisional adequado", mais próximo de sua residência, ou para que seja colocado em regime aberto.

Em sua decisão, Barbosa afirma que "há possibilidade excepcional de concessão do regime domiciliar para réus do regime semiaberto ou do fechado, desde que demonstrada a gravidade da doença e, notadamente, que o estabelecimento prisional não possa fornecer o tratamento médico prescrito para atender à recomendação médica". O ministro ressalta, porém, "as condicionantes impostas para o deferimento do regime domiciliar (…) não estão satisfatoriamente demonstrados", já que o conceito de doença grave "constitui elemento normativo não explicitado na legislação antes referenciada", fato que motiva a realização de nova perícia, segundo Barbosa.