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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem pelo cumprimento imediato das penas de 16 dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão. Em uma longa sessão repleta de divergências e debates acalorados, a maioria dos ministros entendeu que parte dos réus – que ainda têm direito a um recurso que provoca um novo julgamento para certos crimes – cumpriria a pena de forma “fatiada”, ou seja, iriam para a cadeia pelos crimes nos quais não há mais possibilidade de recurso.

O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu é um dos réus que se enquadra na pena “fatiada”. Ele foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, mas tem um recurso pendente pelo primeiro delito. Dessa forma, iria para a cadeia inicialmente pela prática apenas da corrupção, o que configura uma condenação de sete anos e 11 meses, em regime inicial semiaberto.

Para defender o início do cumprimento imediato da pena, o ministro Joaquim Barbosa disse que o modelo era mais benéfico a réus como Dirceu, já que apenas dormiria na cadeia até o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) dos embargos infringentes. As penas começam a ser cumpridas em regime fechado quando passam de oito anos de reclusão.

Como os réus condenados por formação de quadrilha receberam quatro votos pela absolvição, puderam contestar o julgamento e o caso específico passará por nova análise. Se a nova composição da Corte – os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki entraram no STF depois do início do julgamento – mantiver o entendimento da Corte de que houve crime de quadrilha, réus como Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares terão de passar a cumprir pena no regime fechado, mas poderão descontar o tempo em que dormiram na cadeia do total da pena.

O julgamento de ontem beneficiou, no entanto, réus que entraram com os embargos infringentes mesmo sem ter os quatro votos favoráveis necessários, como o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), que alega poder entrar com o recurso por ter recebido três votos pela absolvição quando a Corte estava com um ministro a menos.

Confira a situação de cada réu:

Começam a cumprir regime fechado

Marcos Valério (Empresário, considerado o operador do mensalão) – Foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão, além de multa de R$ 3,062 milhões. Apresentou embargos infringentes para o crime de quadrilha, o que reduziria em dois anos e 11 meses a pena total. O desconto não é suficiente para livrar o réu do regime fechado.
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil) – Foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão em regime inicial fechado, mais R$ 1,31 milhão de multa. Como não tem embargos infringentes pendentes, cumprirá pena na cadeia.
Cristiano Paz (ex-sócio de Valério) – Situação parecida com a de Marcos Valério. Foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. Descontados os dois anos e três meses do crime que questionou (formação de quadrilha), permanece em regime fechado.
Kátia Rabello (dona do Banco Rural) – Apresentou embargos pelo crime de quadrilha. Sua pena reduziria de 16 anos e oito meses de prisão para 14 anos e cinco meses. Continua no regime fechado.
 
Começam a cumprir regime semiaberto
José Dirceu (ex-ministro-chefe da Casa Civil, considerado chefe da quadrilha do mensalão) – Foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. Mas como questionou o crime de quadrilha, cumpre inicialmente pena de sete anos e 11 meses, por crime de corrupção ativa, o que dá direito ao regime semiaberto, quando o preso trabalha de dia e dorme em cadeia específica. Para configurar regime fechado, o tempo de prisão precisa superar oito anos. A ida para o regime fechado dependerá da confirmação da condenação e da pena pelo crime de formação de quadrilha.
Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) – Foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão em regime inicial fechado. Como questionou o crime de quadrilha, começa a cumprir a pena de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, por corrupção ativa.  A ida para o regime fechado dependerá da confirmação da condenação e da pena pelo crime de formação de quadrilha.
José Genoino (ex-presidente do PT) – Foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Excluída a pena de formação de quadrilha, o tempo de prisão fica em quatro anos e oito meses de reclusão, também em regime semiaberto. Caso a pena aumente após o novo julgamento sobre quadrilha, poderá descontar o tempo já cumprido para progressão de regime.
Roberto Jefferson (ex-deputado do PTB) – Foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto e não entrou com embargos infringentes. Pediu ao Supremo para ficar em prisão domiciliar por se recuperar de um câncer. O assunto ainda deve ser decidido pelos ministros.
Romeu Queiroz (ex-deputado do PTB) – Foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto e não apresentou embargos infringentes.
Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Marcos Valério) – Foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mas entrou com embargos infringentes questionando a definição da pena dos crimes de evasão de divisa e lavagem de dinheiro. A defesa afirma que a ré recebeu quatro votos por penas menores, o que daria direito ao recurso. Dessa forma, cumpriria inicialmente quatro anos e dois meses em regime semiaberto até o julgamento dos recursos.
Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) – Condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto, não apresentou mais recursos e deve ir para o semiaberto.

Começam a cumprir regime aberto

João Paulo Cunha (deputado federal pelo PT) – Condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado. Embargo de declaração não foi julgado como protelatório e ainda poderá aguardar em liberdade até a publicação de novo acórdão (texto que resume o julgamento). Tem também embargos infringentes pendentes pelo crime de lavagem de dinheiro.
Rogério Tolentino (atuava como advogado das empresas de Valério) – Condenado a seis anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. A defesa questionou com embargos infringentes o julgamento de um recurso pelo crime de corrupção ativa. Dessa forma, iniciaria o cumprimento de pena por lavagem de dinheiro, de três anos e dois meses em regime aberto, geralmente cumprida em casas de albergado ou em prisão domiciliar.

Penas alternativas

O ex-secretário do PTB Emerson Palmieri, o ex-deputado José Borba e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado tiveram as penas convertidas para prestação de serviços comunitários e multa.

Devem seguir em liberdade

Pedro Henry (deputado federal pelo PP) – Condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto. Apresentou embargos pelos dois crimes a que foi condenado (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) mesmo sem ter os quatro votos favoráveis necessários. Alega que recebeu três votos favoráveis quando o Supremo atuava com um ministro a menos. Dessa forma, fica em liberdade até a análise do cabimento ou não dos recursos.
Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério) – Condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão em regime fechado, entrou com embargos infringentes para questionar todos os crimes, mesmo sem ter os votos favoráveis necessários para parte deles. Dessa forma, fica em liberdade até a análise do cabimento ou não dos recursos.
Vinícius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural) – Condenado a oito anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. Apresentou embargos infringentes para todos os crimes mesmo sem ter os votos favoráveis necessários. Dessa forma, fica em liberdade até a análise do cabimento ou não dos recursos.
José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural) – Condenado a 16 anos e oito meses de prisão em regime fechado, também apresentou embargos infringentes para todos os crimes. Dessa forma, fica em liberdade até a análise do cabimento ou não dos recursos.
Pedro Corrêa (ex-presidente do PP) – Condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto. Situação semelhante dos demais. Apresentou os recursos mesmo sem ter, em tese, os votos necessários. Dessa forma, fica em liberdade até a análise do cabimento ou não dos embargos.
Bispo Rodrigues (ex-deputado do PL) – Condenado a seis anos e três meses de prisão em regime inicial semiaberto. Apresentou embargos para todos os crimes e fica livre até a análise.
Valdemar Costa Neto (deputado pelo PR) – Condenado a sete anos e 10 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Apresentou embargos para todos os crimes e fica livre até a análise.
Breno Fischberg (ex-sócio da corretora Bônus Banval) – Teve a pena de três anos e seis meses convertida para prestação de serviços e multa, mas ainda não será executada por ter um embargo infringente pendente.
João Claudio Genu  (ex-assessor do PP) – Mesma situação de Fischberg.