A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a cota racial nas eleições. Se virar lei, a cada pleito o eleitor votará em um candidato, como já vem fazendo, e no segundo seguinte votará em outro candidato que tenha se autodeclarado negro ou pardo. O percentual de vagas aos afrodescendentes terá de corresponder a dois terços do número de pessoas que tenham se declarado negras ou pardas no último censo demográfico. O projeto pode ser barrado porque ele é desnecessário: a Constituição já garante o direito de votar e de ser votado a todos os brasileiros (negros, pardos, brancos, índios). Como cada candidato só recebe um voto, todos concorrem em pé de igualdade.