– Sr. relator, Vossa Excelência pode me esclarecer: são quatro ou quatro mil minhocas?

A pergunta foi feita pelo ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (a segunda maior instância jurídica do Brasil), e dirigia-se ao ministro Fernando Gonçalves, relator do caso que estava em julgamento.

– São quatro minhocas mesmo, do tipo minhocuçu, respondeu Gonçalves, que votara pelo arquivamento do processo. Eis o caso:

Quatro pessoas foram presas na cidade mineira de Paraopeba. Motivo: apanharam quatro minhocas das terras do fazendeiro Fausto Teixeira. As minhocas serviriam de isca numa pescaria. Os quatro foram acusados de invasão de domicílio e crime contra a fauna. Como o primeiro crime é da competência da Justiça Estadual e o segundo é da competência da Justiça Federal, o caso foi se arrastando desde 1997 e chegou ao STJ.