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O ministro Celso de Mello, que será o fiel da balança sobre os embargos infringentes no julgamento do mensalão, indicou, no ano passado, ser favorável ao recurso que pode levar a um novo julgamento de alguns réus. Na primeira sessão do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2 de agosto de 2012, o ministro da Corte explicou que o regimento interno do STF tem força de lei e que as normas sobre embargos infringentes ainda estão em vigor.

“O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta Corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do Supremo, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal”, disse o decano.

Último a votar, Celso de Mello desempatará na quarta-feira que vem o placar de cinco a cinco pelo cabimento ou não dos embargos infringentes. Parte dos ministros admite ser válido um artigo do regimento interno do Supremo, segundo o qual um condenado pode solicitar a reanálise do caso quando obtiver pelo menos quatro votos pela sua absolvição. Já outros ministros acreditam que os embargos infringentes não foram previstos na lei 8.038, de 1990, que regulou normas procedimentais dos tribunais superiores.

A afirmação de Celso de Mello sobre o recurso foi feita na análise de um pedido preliminar do advogado Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, no primeiro dia do julgamento. O defensor queria o desmembramento do processo, devendo ser julgado na Suprema Corte apenas aqueles réus que detinham foro privilegiado.

Bastos, que foi ministro da Justiça durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, ressaltava que o julgamento afrontava o princípio do juiz natural e do duplo grau de jurisdição – a possibilidade de recorrer da sentença a outras instâncias.

Diante de manifestações favoráveis ao desmembramento, Celso de Mello fez uma longa análise para afastar a tese de que os réus seriam prejudicados em um julgamento apenas pelo STF. Para isso, citou os embargos infringentes. Lembrou ainda que os infringentes serão relatados por outro ministro – excluídos Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que foram, respectivamente, relator e revisor da ação penal.

“Opostos a um acórdão majoritário do STF que tenha julgado procedente uma ação penal originária, admitidos pelo relator da causa e havendo impugnação, serão os autos remetidos a um outro relator”, afirmou Celso, ao ler parte do regimento interno do STF.

Abordado por jornalistas no fim do julgamento desta quinta-feira, Celso lembrou ter tratado da matéria na primeira sessão e em outra ocasião, onde não reconheceu os infringentes pela inexistência de quatro votos vencidos.

“Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada questão formal que tornou necessário discutir ou debater esse tema, em caráter de pertinencia daquele meu pronunciamento, no inicio desse julgamento e também posteriormente, como relator de embargos infringentes em determinada ação penal, que da verdade deles não reconheci pela ausência de quatro votos vencidos”, disse.

O decano evitou, no entanto, antecipar se mudará o voto depois da sessão dividida. "Atento a isso e ao que escrevi em 2 de agosto, estou considerando todos esses aspectos. Na verdade já formei minha convicção. Tenho a convicção formada e vou expô-la de modo muito claro, muito aberto na quarta-feira", disse.

O ministro também citou que a Constituição estabelece garantias para pessoas que sofrem acusações criminais. "Nós sabemos que o processo penal, no contexto do Estado Democrático de Direito, rege-se por determinadas prerrogativas e garantias que a Constituição da República estabelece, impondo limites à ação do Estado e fixando direitos básicos em favor das pessoas que sofrem acusações criminais”, afirmou.

Uma eventual admissão dos embargos infringentes no julgamento do mensalão não provocaria uma reabertura completa do julgamento. Apenas seriam reexaminados aqueles casos nos quais há pelo menos quatro votos vencidos – como ocorreu no julgamento de parte dos réus por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Os réus que seriam beneficiados com o novo julgamento seriam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, condenados pelo crime de lavagem de dinheiro; e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, condenados por formação de quadrilha.