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O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) teve seus recursos no julgamento do mensalão rejeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. João Paulo era presidente da Câmara dos Deputados na época do esquema e, segundo o Supremo, aceitou propina para assinar contratos fraudulentos com as empresas de Marcos Valério.

O caso do petista era um dos mais esperados desta fase de análise dos embargos de declaração, pois ele questionava a decisão tomada pelo Supremo, durante o julgamento em 2012, de estabelecer a cassação do mandato dos políticos condenados. João Paulo foi punido com 9 anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 370 mil. A defesa dele apontou uma suposta obscuridade na decisão anterior do Supremo quanto a quem cabe decretar a perda do cargo parlamentar. Ainda segundo a defesa, não seria possível concluir no acordão se a perda do mandato é uma consequência direta da perda dos direitos políticos.

No ano passado, por 5 votos a 4, o Supremo determinou a cassação do mandato dos deputados condenados. No entanto, ao julgar, em agosto, uma ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o Supremo revisou esse entendimento e deixou a cargo do Congresso Nacional a palavra final sobre a perda do cargo.

O relator do processo e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que a tentativa de rediscutir a cassação do mandato era inócua e teria como intenção apenas retardar o fim do processo. “O embargante está imbuído de propósito meramente protelatório”, disse Barbosa, ao negar o recurso.

O relator foi seguido até mesmo pelo revisor do processo, Ricardo Lewandowski. "No acórdão assim foi decidido, na época, e o acórdão reflete o pensamento do plenário na época", disse Lewandowski, concordando com o relator Joaquim Barbosa sobre a perda de mandato de Cunha.