O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, por unanimidade, os recursos apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, Delúbio tentava reduzir a sua pena alegando que haveria erros no processo e na definição de sua punição que teriam resultado em uma condenação exagerada.
A defesa de Delúbio Soares, utilizando expediente semelhante à do ex-deputado Bispo Rodrigues, argumentou nos embargos de declaração que o acórdão do julgamento indica duas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. Em um primeiro momento, aponta que Martinez morreu em outubro de 2003, mas em outro trecho a data é dezembro de 2003.
O recurso diz que a negociação entre o PTB e o PT, levada a cabo por Delúbio, ocorreu imediatamente após a morte de Martinez, ainda em outubro e, portanto, antes da mudança da lei sobre corrupção. Com isso, no entendimento da defesa, a punição ao ex-tesoureiro do PT deveria ter sido baseada na lei anterior.
Mesmo sem citar o problema com as datas da morte de Martinez no acórdão, ponto que ficou esclarecido pelo ministro Ricardo Lewandowski, Barbosa negou a tentativa de redução da pena justificando que foi aplicado a Delúbio a súmula 711 do STF, que determina ser aplicada a lei mais grave quando se tratar de continuidade delitiva (quando uma pessoa, por meio de uma ação, pratica dois ou mais crimes relacionados, sendo que um é a continuação do outro).
“O acórdão assentou que ele (Delúbio) cometeu esse delito em continuidade delitiva e que a prática ilícita se deu inclusive após o ano de 2003, estendendo-se aos anos de 2004 e 2005. A regra da continuidade delitiva foi fundamentadamente aplicada. O acórdão foi claro ao apontar as provas do crime ao longo do tempo”, disse Barbosa, sendo seguido por todos os outros ministros.
O presidente do STF também não aceitou o pedido da defesa para que a pena de Delúbio fosse diminuída por uma suposta severidade na definição das penas, a chamada dosimetria. “Como se pode notar, a dosimetria que foi realizada por este plenário foi realizada com extrema profundidade. As circunstâncias negativas foram detalhadamente fundamentadas (na fixação da pena)”, afirmou Barbosa.
O relator ainda rejeitou o argumento da defesa de Delúbio de que o tribunal elevou as penas dele para evitar que fossem consideradas prescritas. Barbosa ressaltou que a Corte condenou outros réus a penas que foram consideradas prescritas, o que esvazia o argumento da defesa de Delúbio. Segundo o relator, Delúbio recebeu as penas que recebeu porque ele praticou atos considerados “altamente reprováveis”.
O mensalão do PT Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.