14/08/2013 - 17:39
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira, por maioria, todas as preliminares apresentadas pelos advogados dos condenados na primeira sessão de julgamento dos recursos do mensalão. As preliminares são um tipo de recurso que questiona aspectos técnicos do julgamento, mas não têm poder de alterar as penas.
Logo no início da sessão, o relator da ação penal e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, destacou que iria encerrar a questão das preliminares para em seguida começar o julgamento individualizado dos embargos de declaração apresentados pelos condenados. O primeiro a ser analisado, no entanto, será o de Carlos Alberto Quaglia, que teve seu processo desmembrado e enviado à primeira instância.
A primeira preliminar analisada pelos ministros foi um pedido dos advogados de José Dirceu, José Roberto Salgado, Roberto Jefferson, Ramon Hollerbach, Henrique Pizzolato e Pedro Henry para que os embargos de declaração fossem distribuídos para o ministro que sucedeu Carlos Ayres Britto, que no caso seria Luís Roberto Barroso. Barbosa afirmou que, pelo regimento interno do Supremo, cabe a ele se manter como relator. A posição foi seguida pelos outros ministros.
O segundo ponto foi pedido pelas defesas de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, José Dirceu, Delúbio Soares, Romeu Queiroz, Vinícius Samarane, Kátia Rabello, José Claudio Genu, Cristiano Paz, Pedro Corrêa, José Borba e Pedro Henry. Eles queriam que o acórdão do julgamento do mensalão fosse anulado devido à ausência de trechos de debates e votos no documento, especialmente dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello, e da falta de identificação de uma parte do voto da ministra Rosa Weber. Para Barbosa, o cancelamento no acórdão de falas proferidas durante o julgamento não compromete a compreensão da decisão tomada pela corte.
"Não há que se falar em omissão causada pelo cancelamento de algumas notas taquigráficas relativas às intervenções orais dos ministros desta Corte. O mesmo se diga em relação à falta de identificação de alguns votos vogais. A identificação é possível por meio da própria leitura do acórdão embargado, que evidencia que o voto foi proferido pela ministra Rosa Weber, até porque os demais votos estão identificados e a sequência dos debates também o revela. Não se trata de obscuridade que impeça a compreensão do acórdão até porque o julgado está claramente posto", disse Barbosa.