A Justiça decidiu: o colarinho faz, sim, parte do chope. Um bar de Blumenau (SC) foi multado pelo Inmetro por servir a bebida com colarinho – na interpretação do Inmetro, a espuma ocupava o espaço vendido como chope ao consumidor. O bar recorreu e ganhou na Justiça. Diz a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: “Ora, o ‘chope’ sem colarinho não é ‘chope’, como conhecido nacionalmente. Aliás, o colarinho integra a bebida e é o próprio produto no estado ‘espuma’, em função do processo de pressão a que é submetido o ‘chope’.”


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