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A compra de um carro novo envolve (ou pelo menos deveria envolver) não só a comparação do preço, da performance e dos atributos do automóvel, mas também os custos de manutenção. Para preservar garantias que chegam a 36 meses, é preciso seguir com rigor o calendário de revisões programadas e as regras para a substituição de peças e instalação de acessórios. “Muitas vezes o consumidor faz improvisos para a instalação de acessórios não originais e isso gera um efeito colateral”, diz Joaquim Arruda Pereira, gerente de vendas e marketing de peças e serviços da Ford. “Todos os reparos têm que ser feitos na concessionária, porque senão fica difícil diagnosticar a origem do problema.” A advogada Isabella Menta Braga, especialista em direito do consumidor e sócia do escritório Braga & Balaban Advogados, alerta que se a peça a ser trocada tiver algum defeito, sem que isso seja decorrência de mau uso, a concessionária é obrigada a realizar a substituição sem ônus para o consumidor. “Quanto aos preços da manutenção, o cliente deve sempre analisar e verificar o custo-benefício do que está sendo oferecido, porque, às vezes, a oferta feita pela concessionária não compensa”, diz. No momento da compra, é importante solicitar a tabela com os valores das revisões, incluindo a mão de obra e o custo das peças a serem trocadas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, esses preços não podem ser reajustados depois.

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Arte: Rica Ramos

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