Decisão inédita da Justiça: ao gaúcho Cléber Saraiva Cruz foi dado o direito de sacar R$ 1.390 do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar as despesas do funeral de seu filho Ricardo, de um ano. Para o juiz Candido Alfredo Júnior essa é "uma situação em que se preserva a dignidade humana: permite-se que um pai enterre o próprio filho". A liberação do FGTS só ocorre em casos de morte do trabalhador, aposentadoria, compra de casa própria, demissão sem justa causa ou após três anos de desemprego. Os advogados Nelson Marisco e Pio Cervo basearam a ação dos princípios constitucionais de proteção à vida e a dignidade humanas. "Essa ação servirá de base para que outros casos dessa natureza tenham o mesmo desfecho", disse Pio Cervo a ISTOÉ.