28/05/2013 - 18:46
Pressionado pela presidente Dilma Rousseff, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da nova lei dos empregados domésticos, voltou atrás e determinou que apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa terão direito a sacar a indenização. A última versão do relatório de Jucá determinava que todos aqueles que se desligassem do emprego teriam direito à "poupança", exceto se fossem demitidos por "atos criminosos", como agressão e roubo.
Para acabar com a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Jucá determinou uma contribuição mensal de 3,2% sobre o valor do salário do doméstico para uma conta separada do FGTS, além de 8% para o fundo. A contribuição mensal não sobrecarregaria patrões na hora de demitir seus empregados, que seriam obrigados a pagar a multa sobre o saldo do FGTS de uma só vez.
Quando o empregado se demitir, ou for afastado por justa causa, ele não terá direito à indenização. O valor será revertido para o patrão. No caso de demissão sem justificativa, ele poderá retirar o dinheiro do banco. No relatório que será votado na próxima semana na comissão especial, Jucá especificou os casos que configuram justa causa: são os mesmos previstos na CLT (com exceção dos itens que tratam de segredo de empresa), como embriaguez habitual em serviço e abandono de emprego, e incluiu agressão a menores, idosos e demais pessoas que estiverem sob a responsabilidade do funcionário.
Simples Doméstico
O recolhimento do FGTS e de outras contribuições que passaram a ser obrigatórias também para o funcionário doméstico será feito mensalmente por meio de um único documento, o Simples Doméstico. Para a Previdência, o empregador vai pagar 8% de contribuição, enquanto o percentual pago pelo empregado vai variar entre 8% e 11%.
Para o fundo que financia o pagamento de seguros por acidente de trabalho, a alíquota será de 1%, paga pelo patrão. O empregador também terá que recolher o Imposto de Renda retido na fonte.
PEC das empregadas
A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo."
Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS – duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.
Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter
Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter