A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, autorizar os réus da Operação Câmbio, Desligo a acessarem vídeos e audiências judiciais relacionados aos acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público Federal (MPF) durante as investigações do caso. Desdobramento da Lava Jato no Rio, a operação foi deflagrada em 2018 e levou a força-tarefa fluminense a denunciar um suposto esquema de lavagem de dinheiro que atingiu o ex-governador Sérgio Cabral e o ‘doleiro dos doleiros’ Dario Messer.

Os ministros analisam um pedido do doleiro Paulo Sérgio Vaz de Arruda para derrubar a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, que barrou o compartilhamento do material. O julgamento foi retomado depois que o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu a discussão iniciada na semana passada.

Antes do pedido de vista que interrompeu a votação, o ministro Gilmar Mendes, relator da reclamação, defendeu que o sigilo dos atos de colaboração não se estende aos delatados. “Há muito este tribunal vem consolidando o direito do delatado de acesso aos elementos informativos, como termos de colaboração premiada, que possam lhe ser prejudiciais e demandem o exercício do direito de defesa e do contraditório”, afirmou.

Na avaliação de Gilmar, cada réu deve ter acesso ao conteúdo das delações que lhe digam respeito, desde que o compartilhamento não possa comprometer diligências em curso. “Não se pode adotar uma postura de um sigilo integral e intransponível, pois ainda que a delação se caracteriza como um meio de obtenção de provas, há em conjunto elementos de provas relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório”, observou o relator. “Não pode haver sigilo eterno do acordo”, acrescentou.

Ele foi acompanhado pelos colegas Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

O ministro Edson Fachin ficou isolado na divergência. “Nessas audiências podem ser tratadas questões privadas e objeto de outras investigações. Lado outro, o acordo de colaboração premiada, por quanto negócio jurídico processual personalíssimo, não admite impugnação de terceiros”, defendeu.

Recados

Integrante da chamada ala garantista do STF, o ministro Gilmar Mendes, que preside a Segunda Turma, aproveitou a abertura da sessão para criticar a 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tem Bretas como titular.

“Temos todas essas historietas que circulam em torno desta tristemente famosa 7.ª Vara do Rio de Janeiro, com histórias que, de fato, exigem… Eu tenho falado com nossos amigos gestores da Justiça Federal que a Justiça Federal tem que incitar celeremente uma autorreforma, para não ter que conviver talvez com uma reforma que venha de fora, porque de fato nós estamos vivendo uma quadra muito preocupante. Os fatos são muito graves”, disparou.

Em março, durante o julgamento que declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no processo do tríplex do Guarujá contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, ele já havia lançado dúvidas sobre os métodos do juízo fluminense. “A tal 7.ª vara do Rio de Janeiro, não sei porque o escândalo ainda não veio à tona, mas o que se fala em torno dessa vara também é de corar frade de pedra”, afirmou na ocasião.

O ministro também criticou os acordos recentes de colaboração premiada firmados em investigações criminais. Em sua avaliação, os termos das delações foram tornados ‘praticamente intocáveis’ e falta impor limites ao poder de negociação dos órgãos de controle. A declaração foi dada em meio ao julgamento em que o STF está decidindo, no plenário virtual, sobre a validade da delação do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, que atingiram o ministro Dias Toffoli.

“Nós estamos tendo, talvez, um duro aprendizado institucional com essa história das delações premiadas. Nós já vimos, naquelas revelações tristemente constatáveis na Vaza Jato, o que se passava com as delações feitas lá na sua querida Curitiba, ministro Fachin, com as manipulações, as sugestões de nomes”, disse Gilmar.