A descabida proposta da Câmara dos Deputados de submeter decisões do STF ao Congresso mostra de maneira escrachada, sem retoques, a que nível de ousadia e ambições de impunidade chegaram alguns membros do Parlamento brasileiro. A ideia levada a cabo na Comissão de Constituição e Justiça da Casa – integrada por ninguém menos que os “mensaleiros” condenados José Genoino e João Paulo Cunha – provoca, caso venha a ser aprovada, uma perigosa alteração no equilíbrio das forças democráticas do País e fere de morte a cláusula pétrea da Constituição na qual se lê que os poderes são independentes e harmônicos. Ao atuarem com evidentes sinais de deliberação em causa própria, mensaleiros e seus pares estabelecem uma intromissão indevida nos trabalhos da Alta Corte. Mais que isso: tentam consagrar uma espécie de ditadura do Legislativo. É, naturalmente, impensável aceitar que esses senhores possam rever a seu bel-prazer julgamentos do Supremo, no caminho de um absolutismo às avessas. Mas a ameaça existe decerto, uma vez que é prerrogativa do Parlamento propor e aprovar leis. No extremo, caso fossem arregimentados dois terços dos votos, essa tresloucada emenda passaria. O bom senso, para alívio dos brasileiros, ainda é majoritário no meio político e partidos de oposição já entraram com mandado de segurança contra o projeto. O presidente da Câmara, Henrique Alves, chegou a suspender temporariamente a discussão do assunto para melhor análise. O pano de fundo dessa estratégia oportunista de mensaleiros é a situação surreal em que se veem réus condenados em posições-chave do Congresso. Soa mesmo como piada de mau gosto e afronta à sociedade que essa turma esteja atuando justamente em um grupo de trabalho criado com o objetivo de avaliar a Constituição e a Justiça. Entre os juízes, a reação foi de perplexidade com a mera hipótese de transferência da palavra final de alguns julgamentos para o Congresso. “Isso evoca coisas tenebrosas”, disse o ministro do STF Gilmar Mendes. Numa queda de braço que se arrasta há meses, Judiciário e Legislativo passaram a medir forças, com decisões e acusações inoportunas de lá e de cá, que têm como maiores prejudicados os brasileiros. Não é razoável supor que o entendimento, respeito e serenidade nas relações não possam prevalecer entre essas autoridades. É o que se espera, pelo bem da democracia.

 

 

 

 

 

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INDENIZAÇÃO
“Ação de danos morais promovida por Jader Barbalho contra a ISTOÉ,
em razão da matéria ‘Jader quer US$ 5 milhões’ de 25/7/2001, foi julgada
procedente e o TJ/SP condenou a revista em R$ 100 mil.”

Fabio de Souza Pimenta
Juiz de Direito


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