Uma antiga prática dos bancos, a capitalização dos juros na cobrança dos empréstimos é questionada judicialmente há anos. O correntista pode estranhar, mas recentemente essa briga esquentou. O argumento é que os juros cobrados pelo sistema financeiro deveriam ser somados apenas ao valor inicial da dívida e somente uma vez ao ano. Ou seja, os juros incidiriam sempre sobre o valor do empréstimo, conforme acertado no momento da concessão do crédito. Os advogados que defendem essa tese apóiam seus argumentos na chamada Lei da Usura, criada ainda nos anos 30.

A brecha jurídica foi aproveitada por muitos devedores, que conseguiram na Justiça o pagamento pelas regras antigas. Tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram contrários à capitalização com periodicidade inferior a um ano. No final de 1999, a procuradora da Justiça Federal Valquíria Oliveira Nunes abriu um inquérito para apurar o caso. E concluiu que o BC era conivente com a prática da capitalização. “O BC tem obrigação de zelar pelo caráter social do crédito e não estava fazendo isso”, diz. Depois de notificado, o BC informou que passaria a fiscalizar os bancos a partir do segundo semestre. Uma medida provisória baixada pelo governo em março tentou pôr fim nessa história, prevendo a capitalização “com periodicidade inferior a um ano”. Mas a briga não se encerrou. O Partido Liberal entrou com uma ação no Supremo, sustentando que a MP é inconstitucional. E essa não é uma iniciativa isolada. O advogado Joaquim Ernesto Palhares, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, pretende engrossar o movimento. “Vamos entrar com várias ações para mudar essa situação”, diz.

Conheça os seus direitos

Você não é obrigado a aceitar propostas de “venda casada” para abrir sua conta: condicionar a abertura da conta
corrente à aquisição de um seguro de vida, por exemplo, é ilegal

* Assim como todos os outros documentos, o contrato deve ser lido com todo o cuidado antes de ser assinado. Nele estão os direitos e deveres de ambas as partes, quais serviços serão oferecidos e quais as tarifas cobradas.

* Os bancos são obrigados a fornecer uma cópia do contrato aos seus clientes, antes que esse documento seja assinado. Mas na prática a maioria das instituições não faz isso, permitindo apenas sua leitura na própria agência

* Exija a cópia do contrato, assim como de todos os outros documentos que você tiver de preencher e assinar, pois isso é seu direito.

* Quando um cliente entra na Justiça contra seu banco, independente do motivo, a pendência deve ser resolvida no foro da localidade em que ele mora – mesmo que exista cláusula contratual definindo que o foro é em outro lugar.